Sapato Cozinha PRAIA 123004

Que calçado usar numa Cozinha?

 

Calçado Obrigatório para Cozinhas de Restaurante em Portugal

Em Portugal, é obrigatório o uso de calçado de proteção adequado em cozinhas de restaurante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Esta exigência decorre da legislação de segurança no trabalho, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 102/2009 (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) e o Regulamento (UE) 2016/425 sobre equipamentos de proteção individual (EPI).

Características do Calçado Adequado para Cozinha:

O calçado utilizado numa cozinha de restaurante deve ter as seguintes características:

  1. Sola Antiderrapante: Para prevenir quedas e escorregões em superfícies molhadas ou oleosas, é essencial que o calçado tenha uma sola de borracha ou outro material com boa aderência.
  2. Resistência a Derramamentos: Deve ser impermeável ou resistente à água, protegendo os pés contra derramamentos de líquidos quentes, óleos, gorduras e outras substâncias comuns numa cozinha.
  3. Conforto e Suporte: O calçado deve ser ergonómico, proporcionando conforto durante longos períodos em pé, com bom amortecimento e suporte adequado ao arco do pé.
  4. Fecho Seguro: Deve ter um sistema de fixação seguro, como atacadores ou velcro, que mantenha o calçado bem ajustado ao pé durante todo o turno de trabalho.
  5. Facilidade de Limpeza: Para manter a higiene necessária no ambiente de cozinha, o calçado deve ser fácil de limpar e desinfetar.
  6. Conformidade com Normas de Segurança: O calçado deve cumprir com as normas europeias, como a EN ISO 20345 ou EN ISO 20347, garantindo que responde aos requisitos de segurança necessários.

Exemplo de Calçado Adequado:

Um exemplo de calçado que cumpre estes requisitos é o Sapato de Cozinha Praia 123004. Este sapato é projetado especificamente para ambientes de trabalho como cozinhas, oferecendo sola antiderrapante, resistência à água, conforto, e facilidade de limpeza, conforme as exigências legais.

Obrigatoriedade e Conformidade com a Lei:

O uso de calçado de proteção é obrigatório em cozinhas de restaurantes devido aos riscos associados a este tipo de ambiente de trabalho, como escorregões, queimaduras, cortes e quedas de objetos. O empregador é responsável por fornecer o calçado adequado e garantir que os trabalhadores o utilizem, em conformidade com a legislação vigente.

Cumprir esta exigência não só protege os trabalhadores contra acidentes, como também assegura que o restaurante está de acordo com as normas legais de segurança no trabalho, evitando sanções ou multas.

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