Calçado de Trabalho

Quem é obrigado a user calçado de proteção em Portugal?

Em Portugal, o uso de calçado de proteção é obrigatório para trabalhadores que exerçam atividades onde exista risco de lesões nos pés, como quedas de objetos pesados, perfurações, cortes, escorregões, ou exposição a substâncias químicas e altas temperaturas.

De acordo com a legislação portuguesa, mais especificamente o Decreto-Lei n.º 348/93 e a Lei n.º 102/2009 (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho), os empregadores têm a responsabilidade de avaliar os riscos no local de trabalho e fornecer aos trabalhadores o equipamento de proteção individual (EPI) adequado, incluindo o calçado de proteção.

Portanto, o calçado de proteção é obrigatório para:

  • Trabalhadores da construção civil.
  • Trabalhadores industriais (metalurgia, manufatura, entre outros).
  • Trabalhadores em armazéns ou locais de armazenamento de materiais.
  • Trabalhadores agrícolas e florestais.
  • Profissionais que manuseiem substâncias químicas ou tóxicas.
  • Outros setores onde o risco de lesão nos pés esteja presente.

O empregador deve garantir que os trabalhadores utilizem o calçado de proteção adequado às suas funções e condições de trabalho, assegurando a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos por lei.

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